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SUPERFATURAMENTO DE MÁSCARAS CIRÚRGICAS?!

  • Foto do escritor: ELTON SPINA
    ELTON SPINA
  • 26 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

OSB SCS encaminha ao Ministério Público pedido de instauração de Inquérito Civil por contratação com valores superiores ao do mercado

Por Observatório SÃO CAETANO DO SUL - OBSERVATÓRIO DO BRASIL

26 de Novembro de 2020.

Fonte: https://saocaetanodosul.osbrasil.org.br/?p=2468

Em razão da urgência no combate à pandemia internacional do COVID-19, a PMSCS realizou diversas contratações por dispensa de licitação. Diante disso, o corpo de voluntários do OSB SCS se mobilizou e monitorou as contratações, pesquisando preços e os comparando com os contratados pela PMSCS e Autarquias, a fim de evitar um possível superfaturamento.

Após analisar o Processo Administrativo 5326/2020, cujo objeto se trata de:

“Fornecimento de máscaras cirúrgicas brancas com elástico destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19”,

foi possível identificar grande diferença entre os preços pagos pela PMSCS e os levantados pelos voluntários. Senão vejamos:

A contratação foi firmada em 445 caixas com 50 máscaras cada, por um valor total de R$59.407,00, ou seja, cada caixa custou, aproximadamente, R$133,50. Entretanto, de acordo com a pesquisa de preços realizada pelos voluntários, foram obtidos os seguintes valores de três diferentes fornecedores:

1º Fornecedor – o preço de uma caixa com 50 unidades foi cotado em R$90,00, sendo R$1,80 a unidade. Levando em consideração a quantidade exigida pela PMSCS e o preço por caixa, a contratação sairia por R$40.050,00.

2º Fornecedor – o preço de uma caixa com 50 unidades foi cotado em R$99,90, sendo R$1,99 a unidade. Considerando a quantidade exigida pela PMSCS e o preço por caixa, a contratação sairia por R$44.455,50.

3º Fornecedor – o preço de uma caixa com 90 unidades foi cotado em R$119,70, sendo R$1,33 a unidade. Considerando a quantidade exigida pela PMSCS e o preço por caixa, a contratação sairia por R$29.685,60.

Observando os diferentes orçamentos, fica claro a grande diferença entre os preços do mercado e os efetivados na contratação. Contudo, segundo a Lei nº13.979/20¹, o poder público pode realizar contratações com valores superiores desde que haja fundamentação da variação de preços por um motivo superveniente. Uma vez que não fundamentada, o gestor público estará cometendo ato ilícito e imoral, visto que a transparência, saúde pública e os cofres públicos estariam comprometidos.

Diante tais fatos, o OSB SCS encaminhou um pedido de instauração de Inquérito Civil ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis e segue aguardando manifestação.

Confira o pedido de IC completo:


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