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TRE-SP julga, dia 30, embargos apresentados por José Auricchio

  • Foto do escritor: ELTON SPINA
    ELTON SPINA
  • 24 de mar de 2020
  • 2 min de leitura

Decisão pode levar ao afastamento do prefeito

24 de março de 2020.

O prefeito José Auricchio Júnior (PSDB), após ter o mandato cassado apresentou no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) os embargos de declaração. Porém, passaram três meses do protocolo.

Entretanto, pouco mais de três meses depois, finalmente a pauta vai a julgamento, a Corte agendou para a próxima segunda-feira.

Consequentemente, o juiz Marcelo Vieira de Campos, relator do processo desde 20 de janeiro, deu sequência ao processo, inclusive, como adiantado pelo REPÓRTER, já tomou uma decisão.

Devido à complexidade do assunto, o magistrado precisou de tempo para a análise e declaração de voto, “que já está pronto”.

O pedido de análise inicial dos embargos de declaração estava aos cuidados do juiz relator Nuevo Campos, que à época do recebimento do processo declarou: “O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”.

Certamente, a Lei Orgânica Municipal prevê que, em caso de cassação do prefeito e vice-prefeito, o presidente da Câmara Municipal Pio Mielo assumirá o comando da cidade até 31 de dezembro. Assim, o vice-presidente Edison Parra será o presidente da Câmara.

O parlamentar foi procurado e afirmou: “a minha única prioridade é com o fato da pandemia mundial. Outros assuntos trato como especulação”.

DECISÃO Como resultado, os embargos, por sua vez, não servem para pleitear a reforma da decisão, mesmo que contrária.

Dr. Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral, explica: “a partir do julgamento dos embargos o Acórdão pode ser cumprido, significa que ele tem que ser afastado. A partir de então ele (Auricchio) tem três dias para entrar com recurso especial, que pode ou não se recebido pelo presidente do TRE, se não aceito com efeito suspensivo, o Auricchio deixa a Prefeitura, a partir de então ele pode tentar uma cautelar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o recurso especial”.

Além disso, Auricchio foi condenado por prática de caixa 2 na eleição de 2016.

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