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Auricchio continua cassado e inelegível

  • Foto do escritor: ELTON SPINA
    ELTON SPINA
  • 19 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

"Bateu na trave, mas não entrou". Esse foi um dos comentários nos últimos dias, em São Caetano, em relação a decisão do TRE/SP em afastar o prefeito José Auricchio Jr - PSDB, da prefeitura. A ordem judicial chegou pela manhã no Cartório mas o alcaide conseguiu uma liminar para mantê-lo no cargo no final do dia. Entretanto, nada muda em relação a sua inegibilidade.

Por Redação - ABC Repórter

19 de Setembro de 2020.

Fonte: https://abcreporter.com.br/2020/09/19/auricchio-continua-cassado-e-inelegivel/

Auricchio está condenado em 2º Grau e é Ficha suja

A polêmica foi grande hoje, em São Caetano, devido a liminar do TER/SP – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, concedeu ao prefeito José Auricchio Jr – PSDB.

Mandato

`Portanto, a decisão foi exclusiva a questão do prefeito permanecer no mandato e não muda a decisão do Tribunal que o condenou por 6 x 0 por captação irregular de recursos na eleição de 2016.

Concessão

Acima de tudo, “Trata-se de petição formulada por JOSÉ AURICCHIO JÚNIOR, na qual requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos do Recurso Eleitoral n. 462-53″.

Prazo

A liminar segue “até a realização do respectivo juízo de admissibilidade. Sustenta, em suma, que a comunicação do resultado da r. decisão proferida naquele processo dá ensejo ao imediato afastamento do Recorrente, Prefeito de São Caetano do Sul, bem como de seu Vice, o que justifica a concessão da tutela ora pleiteada”, diz o presidente do Tribunal.

Risco

A defesa de Auricchio justificou entretanto, o pedido da liminar afirmando que “existia a presença do risco de dano irreparável ou de difícil reparação” sendo necessária a concessão de efeito suspensivo ao Acórdão condenatório tão somente até a realização do juízo de admissibilidade em relação ao recurso Especial Eleitoral.

Pandemia

Além disso, o embasamento da defesa foi baseada em decisão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral que nesse momento de pandemia:

TSE

Mas, “considerando a situação de anormalidade na saúde pública e a fim de evitar a alternância na administração municipal, é possível a excepcional concessão de efeito suspensivo apenas com a finalidade de manutenção temporária dos mandatos dos ocupantes dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito” – (AC n. 0601137-61, Decisão Monocrática do Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, de 06/07/2020).

Inelegível

Importante ressaltar em primeiro lugar, que em nenhum momento a liminar entra na questão da inegibilidade ou da cassação do mandato do prefeito e seu vice Beto Vidoski – PSDB, que será analisada em outra instância.

Liminar

Face ao exposto, CONCEDO o efeito suspensivo até a realização do exame de admissibilidade do recurso especial interposto nos autos do Recurso Eleitoral”, concluiu o desembargador Nuevo Campos, Presidente do TER/SP.

Cassados

O presidente do PDT de São Caetano, Dr. Marcel Camilo considera que a decisão certamente, é clara e não tem outra interpretação que não seja:

Camilo

Em outras palavras: “ele continua na prefeitura exclusivamente por causa do Coronavírus, mas segue inelegível. A decisão versa única e exclusivamente sobre o “imediato afastamento do recorrente”, ou seja, a saída da cadeira do prefeito e seu vice condenados em segunda instância. Não inocenta ele das acusações que os fizeram serem cassados”, explicou Camilo.

Condenado

Camilo é advogado e afirma que é inadmissível que a população seja obrigada a ser administrada por um condenado em segunda instância (Ficha Suja) e que ainda deseja tumultuar a eleição que se aproxima, exatamente da forma que fez o ex-presidente Lula.

Em conclusão: “São Caetano do Sul não merece este tipo de administração”, concluiu o pedetista.

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