Em São Caetano, Auxiliares do Prefeito Postam Imagem Falsa Segundo a Qual Candidatura Foi Autorizada
- ELTON SPINA

- 1 de nov. de 2020
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O candidato tem condenação em 2ª instância por captação de dinheiro ilícita na campanha de 2016 foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa
Por Paula Reverbel - TERRA
01 de Novembro de 2020.
Fonte: https://www.terra.com.br/noticias/eleicoes/em-sao-caetano-auxiliares-de-prefeito-postam-imagem-falsa-segundo-a-qual-candidatura-foi-autorizada,51b9df837d0d52d6d9248ded8b9f6a5a8zwnr5lb.html
Em São Caetano do Sul, no ABC Paulista, auxiliares e pessoas nomeadas diretamente pelo prefeito José Auricchio Júnior (PSDB), que disputa a reeleição e lidera as pesquisas, compartilham desde quinta-feira, dia 29, imagem falsa segundo a qual a candidatura do tucano foi autorizada pela Justiça Eleitoral. A imagem disseminada imita as cores e o formato do portal Divulgacand, o site de informações oficiais sobre eleições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas traz a palavra "deferida", quando a situação real de Auricchio Júnior é de candidatura indeferida por ter sido enquadrado na lei da ficha limpa.
A imagem foi compartilhada por Charly Farid Cury, presidente da Fundação Pró-Memória, uma autarquia municipal, e pelo vereador Eclerson Pio Mielo, presidente da Câmara Municipal, além de servidores e auxiliares das secretarias municipais. Além disso, o secretário municipal de Cultura, João Manuel Costa Neto, publicou em seu perfil do Facebook a informação de que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) teria publicado decisão que daria a Auricchio o direito de participar da disputa, o que não aconteceu.

"Hoje a tarde tivemos mais uma excelente notícia, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou decisão que garante o prefeito Auricchio candidato à reeleição", escreveu Costa Neto.
O prefeito obteve de fato uma vitória no Tribunal Regional Eleitoral, mas ela só o autoriza a permanecer no cargo, apesar de ter sido cassado em segunda instância pela mesma corte - coisa que, em situação normal, significaria a perda do mandato. O presidente do TRE-SP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, entendeu no dia 23 que não é conveniente realizar eleições suplementares e trocas de poder na prefeitura no contexto da pandemia da covid-19.
"No caso em tela, o V. (venerando) Acórdão referendou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de São Caetano do Sul, eleitos no pleito de 2016", escreveu Nuevo Campos. "Todavia, o C. (colendo) Tribunal Superior Eleitoral, diante da situação de anormalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a dificultar, senão mesmo impossibilitar, a realização de eleições suplementares, vem entendendo pela possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, a fim de evitar indesejáveis alternâncias no poder e a consequente instabilidade política", acrescentou.
Na mesma decisão, o Nuevo Campos considerou que tanto um recurso de Auricchio sobre a cassação quanto um recurso da Procuradoria Regional Eleitoral são admissíveis - ou seja, passíveis de consideração - e os encaminhou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O prefeito pede para ser absolvido enquanto a PRE quer aumentar a pena dele, de modo que o tucano seja obrigado a ressarcir R$ 350 mil aos cofres públicos. Fora do contexto de pandemia, as decisões de cassação são cumpridas em segunda instância, a partir da análise do TRE, antes que o TSE as julgue.
Auricchio foi condenado em segunda instância por captação de dinheiro ilícita na campanha de 2016. Com base nisso, ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficará inelegível por oito anos. Para que ele não conste na urna, é preciso que o TRE e que o TSE também deem sinal vermelho à candidatura - rito já cumprido na primeira instância pela juíza eleitoral Ana Lucia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral em São Caetano do Sul, seguindo recomendação do Ministério Público Eleitoral.
Se o TSE não decidir sobre a candidatura até o primeiro turno, em 15 de novembro, os votos dados a Auricchio serão anulados depois das eleições. Como São Caetano tem menos de 200 mil eleitores, o pleito terá apenas um turno. Caso Auricchio vença a disputa - que ele hoje lidera com 54% das intenções de votos válidos, de acordo com pesquisa Ibope divulgada no dia 23 - e seja depois considerado inelegível pelo TSE, a eleição inteira será anulada e terá de ser refeita. Até lá, o presidente da Câmara Municipal que assumir em janeiro será prefeito interino.
Procurada na tarde de sexta-feira, dia 30, a campanha de Auricchio não se pronunciou até a publicação desta reportagem.




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